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Luxo e glamour para quem tem medo de voar
Quem teve a ideia foi Oscar Diös que, em 2006, quando estava prestes a expandir seu negócio hoteleiro, soube da venda de um jato fora de condições para voar, fabricado em 1976. A ideia, diz, veio na hora. Projetar as acomodações num espaço tão compacto e construir no interior de uma estrutura de metal foram os maiores desafios. A decoração é moderna e preserva peças originais, como poltronas, pias e espaços para guardar a bagagem. Onde antes haviam 450 assentos, foram criados 25 quartos de cerca de 6 metros quadrados, 85 camas e 9 banheiros.
Em cada quarto há uma TV de tela plana e duas, três ou até quatro camas. Há também uma suíte matrimonial (perfeita para passar a lua de mel), obviamente situada na cabine do comandante. É uma habitação mais confortável e luxuosa, com banheiro próprio e vista panorâmica do aeroporto de Estocolmo, que fica muito próximo. No check in, o passageiro-hóspede recebe um cartão de embarque, e as comidas vêm em bandejas igualzinhas às que aeromoças costumam distribuir.
Os preços, por pessoa, variam entre 50 e 150 dólares, sendo mais baratas as acomodações com quatro camas e banheiro compartilhado. O albergue possui também um estacionamento com 10 vagas ao lado do avião, ou um estacionamento a longo prazo, a cerca de 500 metros. Também tem um café que pode ser visitado e fazer uma excursão pelo hotel sem ter que se hospedar. Pronto para voar? Para reservar, ligue no 46 (0)8-593 604 00 ou mande um e-mail para booking@jumbohostel.com.
Agência Andrés Bruzzone Comunicação
Quando em Paris, cuidado para não ser roubado
Não é, como temos tendência a acreditar, um mal exclusivo de nossas praias aproveitar-se dos turistas ou tirar um dinheiro extra daquele freguês que não conhece a língua ou os costumes. Acontece também em cidades mais "civilizadas". Paris, por exemplo. É o que afirma um levantamento do site Ru89, que resolveu testar a honestidade dos garçons e dos patrões locais escondendo uma jornalista no meio de um grupo de jovens americanas. O resultado foi claro: o turista paga mais.

A experiência começou num café, na Ile de la Cité. A conta: 6,80 euros o café au lait (café com leite), 13 euros a cerveja. Muito mais do que um parisiense iria, normalmente, pagar. Como isso aconteceu? O pedido foi feito em inglês: "Two coffees, two hot chocolates and one beer, please". O garçon pergunta, sem mencionar preços: "Coffees with milk?"; e responde o cliente: "yes, please". Frase que irá lhe custar 3 euros a mais. "And the beer, medium or large?": o jornalista, assumindo que "large" será uma "pint" (cerca de meio litro, medida usada nos EUA), pede a segunda. Vem um litro. Ou seja, "a large beer" não significava uma "pint", mas um litro.
É assim que você paga a mais quando visita Paris. Não será cobrado um preço errado, diferente do que consta no cardápio, o que seria fora da lei. Mas pagará por porções maiores, exageradamente caras. Dentro da lei. Ou quase: em alguns casos, os restaurantes "esquecem" de colocar bem visíveis os preços das porções extras que são propostas aos turistas. Uma salada, oferecida en passant: 5 euros extra. O café do parisiense, 2 euros; o do turista, já é 7.
"É verdade: praticamos três tipos de preço: habitués, turistas e o resto", disse ao site francês um garçom de Saint-Michel, um dos bairros mais visitados por turistas. E agregou: "As pequenas trapaças são propor complementos sem especificar que serão cobrados a mais, encher de gelo um copo de Coca; servir no copo uma soda comprada muito barata, quando o cliente pede uma Sprite. Dizer que na calçada serve-se uma certa quantidade mínima, ou se recusar a servir quem parece não querer gastar muito. Ou, ainda, se negar a fornecer um copo d'água, dizendo que há somente em garrafa". Pois é: mesmo em Paris, ande com cuidado.
Agência Andrés Bruzzone Comunicação
![]() | Garopaba - Algumas das praias mais bonitas do Brasil estão localizados no município, que recebe visitantes ilustres em seus mares essa época do ano. |
![]() | Bonito - Hospede-se em um lugar com rios de águas límpidas e transparentes o esperam nesse paraíso localizado em Mato Grosso do Sul. |
Extravio de Bagagem
A bagagem será considerada extraviada caso não seja entregue no seu ponto de destino. Quando isso acontece, deve-se procurar o balcão da companhia aérea para o preenchimento do Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). O fiscal de Aviação Civil do DAC, localizado na Seção de Aviação Civil (SAC) nos principais aeroportos brasileiros, deve ser acionado em caso de problemas.
Confirmado o extravio, a companhia tem um prazo máximo de 30 dias para a localização e entrega da bagagem.
Após esse tempo, o passageiro deve ser indenizado pela companhia. Como medida de prevenção, o passageiro pode declarar os valores atribuídos à bagagem, mediante o pagamento de uma taxa suplementar estipulada pela companhia. Neste caso, a empresa tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem - e o valor da indenização é o declarado e aceito pela empresa.
Objetos considerados de valor, como jóias, papéis negociáveis ou dinheiro devem ser carregados na bagagem de mão, ficando a companhia isenta de responsabilidade sobre a perda ou dano. Em caso de danos à bagagem, vigoram as mesmas regras. Somente serão considerados, para efeito de indenização, os objetos destruídos ou avariados que tenham sido protestados.
■ Em vôos internacionais
A Convenção de Varsóvia limita a responsabilidade da companhia em U$ 20 por quilo de bagagem extraviada. O passageiro também poderá optar por efetuar o despacho de seus pertences, resguardando-se através de uma Declaração Especial de Interesse. Este documento discrimina minuciosamente o conteúdo da mala. Somente com esta declaração é possível ser indenizado integralmente, prevalecendo a responsabilidade da companhia aérea sobre os bens ali contidos.
Visto para Estrangeiros no Brasil
No entanto, devem solicitar o visto todos os estrangeiros que desejarem permanecer no Brasil por mais tempo ou que tenham nascido em países que não possuem acordo com o Ministério das Relações Exteriores brasileiro. É aconselhável consultar os requisitos necessários para a sua obtenção com antecedência, pois o processo leva alguns dias para ser concluído.
Os vistos são concedidos aos estrangeiros que vêm ao Brasil por motivo de viagens diplomáticas, oficiais, de turismo, visitas a amigos e família, negócios, participação em eventos desportivos e artísticos, além de presença em seminários e conferências internacionais.
O visitante estrangeiro deve preencher o Formulário de Pedido de Visto - disponível em português, espanhol, francês e inglês – individualmente, ou seja, mesmo que o turista leve um menor de idade, este deve preencher o seu próprio formulário. E, no caso de vir ao Brasil sem os pais ou responsáveis, o menor de 18 anos tem de apresentar uma autorização com as assinaturas de ambos.
O pedido de visto para entrada no Brasil pode ser feito em qualquer consulado brasileiro no estrangeiro. É exigido o pagamento de uma taxa, que varia de acordo com o tipo de visto pedido e com o tempo que o turista permanecerá no País.
É importante lembrar que o passaporte deve ter, pelo menos, seis meses de validade, a contar do momento do pedido de visto. É preciso apresentar também uma fotografia a cores de 3x4 ou 5x7 recente e com fundo branco.
Quando o visto é dispensável Há uma autorização de entrada e permanência no País que vale por tempo determinado e que não exige o pedido de visto pelo estrangeiro - basta que o Passaporte do visitante esteja válido. Esta autorização é oriunda de acordos diplomáticos assinados entre o Brasil e alguns países, e é classificada conforme a finalidade da viagem de cada turista.
TIPOS DE VISTOS NO BRASIL
O visto de Turista geralmente requer apenas a passagem aérea de ida e volta, mas se aplica apenas a viagens de turismo. O visitante com este tipo de visto não pode trabalhar ou fornecer qualquer tipo de assistência técnica, nem receber remuneração por seus serviços no Brasil.
O visto de Viagem de Negócio de Curto Prazo pode ser obtido em qualquer Consulado Brasileiro mediante uma carta da empresa que requisita as viagens a negócios (empresa estrangeira ou brasileira), declarando: o propósito da viagem, nomes, endereços e telefones de contatos de negócios no Brasil, datas de chegada e de partida (antecipada), garantia de responsabilidade financeira e moral pelo visitante durante a visita. O visto de negócios permite que o estrangeiro participe de reuniões, conferências, feiras e seminários, visite potenciais clientes, pesquise o mercado e desempenhe atividades similares. Tais estrangeiros não podem, porém, trabalhar no Brasil.
O prazo de ambos tipos de vistos não excedem a noventa dias, mas são prorrogáveis por igual período, totalizando o máximo de cento e oitenta dias por ano.
Para aqueles que vêm ao Brasil por um período temporário, com propósitos de trabalho, há seguintes categorias de vistos temporários:
(1) Profissionais (este visto é concedido a indivíduos que vêm para o Brasil por um período temporário não superior a 2 anos, inicialmente, e pode ser renovado por um período adicional de 2 anos. Este tipo de visto pode ser fornecido a estrangeiros que sejam temporariamente empregados em uma empresa brasileira, em alguma posição que requeira conhecimento especial. O candidato receberá pelo menos parte de seu salário no Brasil.)
(2) Artistas e desportistas (o requerimento deste visto deverá ser submetido ao Ministério do Trabalho do Brasil pela organização brasileira que estiver patrocinando o evento para o qual estão sendo solicitados os serviços do estrangeiro)
(3) Jornalista estrangeiro (destina-se aos jornalistas estrangeiros trabalhando temporariamente no Brasil como correspondentes de empresa de comunicação estrangeira, que dará suporte ao requerimento de visto. O candidato não poderá receber seu salário no Brasil)
(4) Tripulantes em navios
(5) Cientistas pesquisadores (direcionado a professores, técnicos, cientistas e pesquisadores que pretendam realizar atividades em escolas ou universidades brasileiras, públicas ou privadas, ou ainda em instituições de pesquisa).
Os vistos temporários relacionados abaixo não dão permissão ao portador de trabalhar em território nacional ou receber qualquer remuneração de entidade brasileira:
(1) Missão de Estudos e Missão Religiosa (duração máxima de um ano)
(2) Estudante.
(3) Trainees e Programas de Estágio (duração máxima de um ano)
(4) Tratamento Médico-Hospitalar
obs: Cônjuges e filhos acompanhantes poderão permanecer no país como dependentes do detentor do visto temporário por todo o período por este concedido. Não poderão, entretanto, empregar-se ou realizar qualquer atividade de trabalho enquanto estiverem residindo no Brasil em caráter temporário, porém poderão fazê-lo se o visto for modificado para um de residência permanente.
Visto Permanente
O visto Permanente dá ao estrangeiro o direito de morar e trabalhar no Brasil indefinidamente. As formas mais comuns de obtenção de Visto Permanente são:
(1) Baseado em casamento com um(a) brasileiro(a) (pode ser solicitado após dois anos de casados)
(2) Baseado em ter filho em território brasileiro
(3) Baseado em investimento de US 50.000,00 (concessão de visto permanente ao estrangeiro que pretenda fixar-se no Brasil com a finalidade de investir recursos próprios de origem externa em atividades produtivas, condicionada à comprovação de investimento, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior, a US$ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares norte-americanos). Entretanto a mesma resolução diz que o Conselho Nacional de Imigração poderá autorizar a concessão de visto permanente para estrangeiro cujo projeto de investimento contemple no mínimo dez novos empregos, mediante a apresentação de plano de absorção de mão-de-obra brasileira, para o período de cinco anos, mesmo que o montante do investimento seja inferior a US 50.000,00. O estrangeiro não precisa necessariamente abrir uma empresa - há a opção de colocar esse dinheiro numa empresa já existente e virar um sócio cotista. O estrangeiro também pode usar essa forma de obtenção de visto se no passado já investiu US 50.000,00 no páis.)
(4) Baseado no direito de transformar um visto Temporário de Trabalho em visto Permanente (após 4 anos de visto Temporário)
(5) Baseado em aposentadoria estrangeira (para maiores de 50 anos e com recebimentos mensais superiores a US 2.000,00
Outras formas menos comuns de se conseguir visto Permanente são:
(2) Baseado no caso de uma empresa estrangeira ter uma filial ou subsidiária no Brasil, e pretender transferir um diretor estatutário ou gerente para a empresa brasileira, desde que a empresa tenha US$ 200.000 de investimentos estrangeiros registrados perante o Banco Central do Brasil.
(3) Baseado em pedidos de asilo ou auxílio à refugiados
(4) Baseado no direito de transformar um visto Temporário na condição de professor, cientísta, técnico ou pesquisador de alto nível
(5) Baseado em reunião familiar
Se deseja obter o visto Permanente mas não se enquadra em nenhuma das situações acimas mencionadas - ou seja você não é cientista, aposentado, padre, refugiado político, não trabalha em multinacionais e não quer casar com um(a) brasileiro(a) e nem ter um filho nascido no país - a melhor opção é aproveitar o direito de obter esse visto baseado em investimento no país (US 50.000,00 ou menos). É muito difícil diferenciar a compra de um imóvel para finalidade residencial de um imóvel para finalidade comercial (como pousada por exemplo). Há advogados especializados nesse assunto.
Cidadões de países que o Brasil possui tratamento diferenciado (Portugal, Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai) têm facilidades especiais para obtenção de vistos
Fonte: Imobiliária AC Paraty
Actualmente, os portadores de Passaporte Diplomático não necessitam de nenhum tipo de visto ou autorização para ingressar em território nacional brasileiro, se forem provenientes dos seguintes países: Alemanha, Argentina, Áustria, Bélgica, Colômbia, Dinamarca, Equador, Espanha, Grã-Bretanha/Reino Unido, Grécia, Irlanda, Israel, Itália, Luxemburgo, Noruega, Ordem S. M. Malta, Paraguai, Peru, Portugal, San Marino, Senegal, Suécia, Suíça, Tunísia, Uruguai e Vaticano. Mas se forem oriundos de países como África do Sul, Albânia, Angola, Arménia, Barbados, Bolívia, Bulgária, Cabo Verde, Camarões, Chile, Coreia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Egipto, El Salvador, Eslováquia, Eslovénia, Finlândia, França, Gabão, Guatemala, Guiné Bissau, Honduras, Hungria, Índia, Islândia, Malásia, Marrocos, Moçambique, Namíbia, Nova Zelândia, Países Baixos/Holanda, Panamá, Polónia, República Dominicana, República Checa, Roménia, Rússia, S. Tomé e Príncipe, Suriname, Tailândia, Trinidad e Tobago, Turquia, Ucrânia, Venezuela e Vietname, têm direito àquela autorização temporária, de até 90 dias, para entrada e permanência sem o visto. Se vier das Filipinas ou de Cuba, pode ficar até 180 dias sem visto; e por 30 dias, se for da Guiana ou da China.
Já os possuidores de Passaporte Oficial ou Passaporte de Serviço ingressam livremente no País se forem de: Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Grã-Bretanha/Reino Unido, Grécia, Irlanda, Luxemburgo, Noruega, Ordem S. M. Malta, Portugal, San Marino, Senegal, Suíça e Vaticano. E nele podem permanecer durante até 90 dias sem o visto, se vierem de: África do Sul, Albânia, Argentina, Arménia, Barbados, Bolívia, Bulgária, Cabo Verde, Camarões, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Egipto, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Finlândia, França, Gabão, Guatemala, Guiné Bissau, Honduras, Hungria, Índia, Islândia, Israel, Itália, Malásia, Marrocos, Moçambique, Namíbia, Nova Zelândia, Países Baixos/Holanda, Panamá, Paraguai, Polónia, República Dominicana, República Checa, Roménia, Rússia, São Tomé e Príncipe, Suécia, Suriname, Tailândia, Trinidad e Tobago, Turquia, Ucrânia, Uruguai, Venezuela e Vietname. Por 30 dias, se forem provenientes da China ou da Guiana; e durante até 180 dias, para os visitantes originários da Áustria, Filipinas, Peru e Tunísia.
Aos visitantes que estejam a viajar com Passaporte comum, a turismo, a entrada e permanência durante até 90 dias será permitida se forem procedentes dos seguintes países: África do Sul, Alemanha, Andorra, Argentina, Áustria, Bahamas, Barbados, Bélgica, Bolívia, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, Costa Rica, Dinamarca, Equador, Eslovénia, Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Grã-Bretanha/Reino Unido, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Malásia, Marrocos, Mónaco, Namíbia, Noruega, Nova Zelândia, Ordem S. M. Malta, Países Baixos/Holanda, Panamá, Paraguai, Peru, Polónia, Portugal, San Marino, Suécia, Suíça, Suriname, Tailândia, Trinidad e Tobago, Tunísia, Turquia, Uruguai e Vaticano. Porém, os turistas oriundos de: Alemanha, Angola, Arménia, Bulgária, Cabo Verde, Camarões, China, Costa do Marfim, Croácia, Cuba, Egipto, El Salvador, Eslováquia, Gabão, Guatemala, Guiana, Guina Bissau, Honduras, Hong Kong, Índia, Moçambique, República Dominicana, República Checa, Roménia, Rússia, São Tomé e Príncipe, Senegal e Vietname, invariavelmente devem solicitar o visto no seu próprio país.
Para turistas a passeio provenientes da Venezuela, a entrada e permanência no País é permitida por até 60 dias, sem necessidade de visto.
Aos visitantes portadores de Passaporte comum, mas que estejam a viajar a negócios, é permitida a entrada e permanência no Brasil durante até 90 dias sem o visto, desde que sejam originários dos seguintes países: África do Sul, Alemanha, Argentina, Áustria, Bélgica, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, Costa Rica, Dinamarca, Equador, Eslovénia, Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Grã-Bretanha/Reino Unido, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Luxemburgo, Marrocos, Mónaco, Noruega, Nova Zelândia, Ordem S. M. Malta, Países Baixos/Holanda, Paraguai, Peru, Polónia, Portugal, San Marino, Suécia, Suíça, Suriname, Tailândia, Trinidad e Tobago, Tunísia, Turquia, Uruguai e Vaticano. No entanto, se vierem de: Albânia, Andorra, Angola, Arménia, Bahamas, Barbados, Bolívia, Bulgária, Cabo Verde, Camarões, China, Costa do marfim, Croácia, Cuba, Egipto, El Salvador, Eslováquia, Gabão, Guatemala, Guiana, Guina Bissau, Honduras, Hong Kong, Índia, Liechtenstein, Malásia, Moçambique, Namíbia, Panamá, República Dominicana, República Checa, Roménia, Rússia, São Tomé e Príncipe, Senegal, Ucrânia, Venezuela e Vietname, deverão fazer o pedido de visto no seu país de origem, antes da partida.
Alguns países não mantêm relações diplomáticas com o Brasil. Sendo assim, os Passaportes Diplomáticos e os Oficiais, ou de Serviço, não são aceites, e o visto é concedido apenas a visitantes em viagem de turismo ou de negócios, sobre “laissez-passer” brasileiro. Os países inseridos nesse grupo são: Butão, República Centro Africana e Taiwan.
Para os países indicados abaixo, é indispensável o preenchimento do Formulário de Pedido de Visto - independentemente do tipo de passaporte e da finalidade da viagem -, antes da partida do seu país de origem. São eles: Afeganistão, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Argélia, Austrália, Azerbaijão, Bangladesh, Bahrain, Belarus, Belize, Benin, Bósnia, Botsuana, Brunei, Burkina Faso, Burundi, Camboja, Canadá, Catar, Cazaquistão, Chade, Chipre, Singapura, Comores, Congo, República Democrática do Congo, Ilhas Cook, Coreia do Norte, Djibuti, Dominica, Emirados Árabes, Eritreia, Estados Unidos, Estónia, Etiópia, Ilhas Fiji, Gâmbia, Gana, Geórgia, Granada, Guiné, Guiné Equatorial, Haiti, Iémen, Indonésia, Irão, Iraque, Jugoslávia/Sérvia e Montenegro, Jamaica, Japão, Jordânia, Ilhas Kiribati, Kuwait, Laos, Lesoto, Letónia, Líbano, Libéria, Líbia, Lituânia, Macau, Macedónia, Madagáscar, Malawi, Ilhas Maldivas, Mali, Malta, Ilhas Marianas, Ilhas Marshall, Ilhas Maurício, Mauritânia, Micronésia, Moldávia, Mongólia, Myanmar/Birmânia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Niger, Nigéria, Omã, Autoridade Palestina, Papua/Nova Guiné, Paquistão, Quénia, Quirguízia, Ruanda, Ilhas Salomão, Samoa Ocidental, Santa Lúcia, São Cristóvão e Nevis, São Vicente e Granadinas, Serra Leoa, Ilhas Seychelles, Síria, Somália, Sri Lanka, Suazilândia, Sudão, Tadjiquistão, Tanzânia, Timor Leste, Togo, Tonga, Turcomenistão, Ilhas Tuvalu, Uganda, Uzbequistão, Vanuatu, Zâmbia e Zimbabué.
Em caso de dúvida sobre a obtenção de visto para o ingresso no Brasil, entre em contacto com o Consulado Brasileiro local ou o mais próximo do seu local de origem. As informações acima apresentadas estão sujeitas a mudanças, servindo apenas como orientação geral preliminar para viajantes estrangeiros. Ao planear uma viagem de turismo ou de negócios, é indispensável consultar as representações diplomáticas do Brasil no seu país. Vale a pena lembrar que todos os países do mundo requerem visto para trabalho.
Dicas de Viagem - Como tirar Passaporte
Os interessados em obter passaporte deverão se dirigir a qualquer agência dos Correios ou aos escritórios da Polícia Federal.
■ Os documentos necessários são:
1. Cédula de Identidade para os maiores de 18 anos, Certidão de Nascimento para os menores de 18 que não possuem RG e Certidão de Casamento com o RG para mulheres com estado civil diferente de solteira e que não conste na Cédula de Identidade;
2. Título de Eleitor e comprovante que votou na última eleição, na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral da Zona de sua votação de estar quite com a mesma;
3. Certificado de Reservista, para os requerentes do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, ou declaração de estar quites com a Justiça Militar, fornecida pela mesma, e para os naturalizados de qualquer idade;
4. Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;
5. Cartão de Pessoa Física (CPF);
6. 02 (duas) fotografias tamanho 5 x 7 cm, datadas, de no máximo há seis meses, fundo branco, de frente e sem adornos;
7. Formulário de requerimento de Passaporte modelo 219, à venda em papelarias, preenchido à máquina ou em letra de forma legível, com caneta esferográfica azul;
8. Comprovante de pagamento da taxa em UFIR's, que só pode ser recolhida no Banco do Brasil, por intermédio da guia GAR/FUNAPOL, em 02 (duas) vias, com apresentação do CPF do requerente, código da receita (Passaporte Comum: 001-9 / Passaporte para Estrangeiro: 002-7 / "Laissez - Passer": 003-5 / Novo Passaporte sem a Apresentação do anterior, válido ou não: 004-3) e da unidade arrecadadora.
9. Levar o Passaporte anterior quando já tiver, pois a não apresentação do mesmo por qualquer motivo implica em pagamento da taxa em dobro.
■ Menores de 18 anos:
Os menores de 18 anos devem ter autorização expressa dos pais ou representantes legal, específica para passaporte, com firma reconhecida em cartório, por autenticidade, no requerimento para passaporte (campo 33), com os respectivos números das cédulas de identidade, órgão emissor, data de emissão e as assinaturas;
A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz da Infância e
Adolescência;
No recebimento do Passaporte do menor, é obrigatória a presença do mesmo com um dos pais ou o representante legal;
Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original;
Para o pagamento da taxa do passaporte do menor, deverá ser utilizado o CPF de um dos pais ou representante legal.
■ Atenção:
1. As Carteiras Funcionais das Entidades de Classe, válidas em todo o Território Nacional, só serão aceitas para emissão de Passaporte se contiverem o número da Carteira de Identidade Civil (RG), com data de emissão e órgão expedidor, além da foto, nome completo, filiação, data e localidade de nascimento do titular. Esses dados devem ser preenchidos no formulário de requerimento de Passaporte (obrigatório);
2. O passaporte só poderá ser requerido e retirado pelo próprio interessado;
3. O passaporte só pode ser tirado por brasileiros natos ou naturalizados (a Igualdade de Direitos não é suficiente);
4. Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias, serão cancelados.
5. Passaporte para estrangeiros ou "laissez passer": apresentar carteira de identidade de estrangeiro permanente, temporário ou asilado e os demais documentos solicitados (exceto os comprovantes de quitação do serviço militar e das obrigações eleitorais).
Companhias Aéreas
Viagem de Menores
§ 2º - A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. Art. 84 – Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente: I – estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável; II – viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida. Art. 85 – Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior. Fonte: Infraero |
Transporte de Animais
Também é permitido o transporte de cão treinado para conduzir deficiente visual ou auditivo na cabine de passageiros. O passageiro deve apresentar atestado de saúde do animal, fornecido pela Secretaria de Agricultura Estadual, pelo Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.
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Direitos do Passageiro
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Mala de viagem
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Cresce o número de turistas em Foz do Iguaçu
No ano passado mais de um milhão de turistas, a maior parte deles estrangeiros, conferiram de perto a beleza natural das Cataratas do Iguaçu. Segundo levantamento feito pela Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) e pelo Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente), de janeiro a dezembro de 2007, o Parque Nacional de Foz do Iguaçu recebeu exatos 1.055.433 visitantes - cerca de cem mil a mais que no mesmo período de 2006, o que representa um aumento de 10,6%.Argentinos, espanhóis e norte-americanos foram os turistas estrangeiros que mais visitaram, respectivamente, as Cataratas em 2007: mais de 203 mil argentinos cruzaram a fronteira para conhecer a parte brasileira do Parque Nacional, um acréscimo de 18,7% em relação ao ano anterior. Também é grande o número de paraguaios e franceses que visitaram as Cataratas.
Entre os dez países que mais enviaram turistas a Foz do Iguaçu em 2007 estão ainda Alemanha, Inglaterra, Itália, Chile e China. Ao todo, 600.769 estrangeiros e 454.664 brasileiros estiveram no Parque Nacional de Foz de Iguaçu no ano passado.
"Como segundo destino mais visitado pelos estrangeiros, Foz do Iguaçu é uma espécie de termômetro do setor, por isso os dados são animadores tanto para o turismo doméstico quanto para o internacional", avalia a ministra do Turismo Marta Suplicy.
Foz do Iguaçu é um dos destinos retratados nas campanhas publicitárias que a Embratur promove no exterior. As peças estão no ar na Argentina, Chile, Inglaterra e Alemanha em anúncios veiculados em mobiliários de mídia externa, como painéis em aeroportos, metrô, paradas de ônibus e outdoors, e na mídia impressa, como revistas focadas em viagens e interesse geral.
"Os nossos esforços de promoção do Brasil no exterior têm nos trazido ótimos resultados: o número de desembarques de turistas estrangeiros em 2007 foi maior do que em 2006, a entrada de receitas oriundas de turistas estrangeiros foi recorde e assistimos à retomada da oferta de assentos em vôos para o Brasil", comemorou a presidente da Embratur Jeanine Pires. "E o crescimento do número de turistas em Foz do Iguaçu reflete esta realidade".
Patrimônio da Humanidade:
Patrimônio Mundial Natural da Humanidade desde 1986, o Parque Nacional de Foz do Iguaçu constitui-se numa das maiores reservas florestais da América do Sul. Localizado no extremo Oeste do estado do Paraná, a 17 km da cidade de Foz do Iguaçu, na bacia hidrográfica do rio Iguaçu, e com quedas de até 72 metros de altura, as Cataratas do Iguaçu formam um semicírculo de 2.700 metros de largura que abriga entre 150 e 300 saltos.
O conjunto de quedas d’água tem formação geológica com data aproximada de 150 milhões de anos. Durante a alta temporada, o Parque Nacional chega a receber cerca de 9.500 visitantes diariamente.
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